Estado e território nacional


A questão da fronteira é muito complexa e não se restringe à linha que demarca os territórios. Em regiões de fronteira, é comum as línguas, os costumes e até as moedas se misturarem. Diversos estados brasileiros apresentam essas regiões fronteiriças em que a linha divisória dos países permite o fluxo diário de pessoas, mercadorias e dinheiro (legais e ilegais) de um lado para o outro. 

  As fronteiras podem ser:  

     -  Naturais -> um rio ou uma cordilheira, por exemplo;
       - Artificiais -> quando se trata de uma construção humana;

Além disso, podem ser internas ou externas. As internas são as que subdividem o país em subespaços, já as externas, sã as divisas entre Estados. Mas afinal, o que é Estado e do que ele é constituído? Denominamos de Estado um conjunto de entidades soberanas com estrutura e organização política próprias, um território e um povo. Constituído por um conjunto de instituições nacionais, como os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). 



  Território Nacional: Podemos chamar de território nacional, a área que é administrada e controla pelo Estado, na qual tem o papel de exercer sua soberania. No entanto, podemos dizer que soberania consiste na liberdade de um Estado exercer poder político sobre seu território, sem intervenção de outros grupos ou países. 


  NaçãoEntrando no assunto sobre Nação, pode-se dizer que trata-se de um grupo que partilha a mesma origem, cultura, língua ou religião. 

O Brasil, por exemplo, abriga diversas nações indígenas, e por se localizarem no território brasileiro, respondem aos desígneos do estado nacional brasileiro.



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